LICENCIANTE: TODOBOM.COM Tecnologia da Informação Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.787.457/0001-86, com sede na Rua Blumenau, 200, Caçador – SC.
LICENCIADO: Pessoa física ou jurídica que adere ao presente contrato no momento da contratação do produto Licença de Software Ticketz PRO, conforme dados informados no cadastro.
O presente instrumento constitui um Contrato de Adesão, regido pelas cláusulas e condições abaixo.
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de licença de uso temporária, não exclusiva, intransferível e revogável do software denominado Ticketz PRO, de propriedade do LICENCIANTE. 1.2. A licença concedida não implica em cessão ou transferência de propriedade intelectual do software, código-fonte, marcas ou quaisquer direitos correlatos. 1.3. O LICENCIADO declara ciência de que o software será executado em infraestrutura própria ou por ele contratada, sendo de sua exclusiva responsabilidade a provisão, configuração, segurança e manutenção do ambiente necessário à sua execução. 1.4. O software possui arquitetura multiempresas (multitenant lógico) e permite sua utilização tanto: a) exclusivamente pelo próprio LICENCIADO, para uso interno; quanto b) no modelo SaaS White Label, com revenda de acesso a terceiros. 1.5. O recurso de personalização de marca (White Label) é funcionalidade nativa do software, realizada exclusivamente por meio de configurações disponíveis no próprio sistema, não envolvendo qualquer alteração, acesso ou entrega de código-fonte.
2.1. A licença de uso do Ticketz PRO é concedida na modalidade mensal, pré-paga. 2.2. O valor da licença será aquele definido no momento da contratação, de acordo com o plano escolhido pelo LICENCIADO. 2.3. O pagamento deverá ser efetuado antes do início de cada período mensal de uso. 2.4. O LICENCIADO poderá contratar serviços adicionais, funcionalidades extras, módulos ou recursos complementares disponibilizados pelo LICENCIANTE. 2.5. Tais serviços adicionais poderão: a) gerar cobrança imediata (pontual) no momento da contratação; e/ou b) alterar o valor da mensalidade, passando a compor o plano ativo do LICENCIADO a partir da contratação. 2.6. As condições comerciais, valores e forma de cobrança dos serviços adicionais serão informados previamente ao LICENCIADO no momento da contratação.
3.1. A licença será renovada automaticamente a cada mês, por iguais e sucessivos períodos. 3.2. Em caso de não pagamento, será concedido um período de carência de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de vencimento. 3.3. Durante o período de carência, o sistema permanecerá ativo. 3.4. Expirado o período de carência sem a regularização do pagamento, o LICENCIANTE poderá restringir, bloquear ou desativar o uso do software, inclusive por meio de mecanismos técnicos de licenciamento, fazendo com que o sistema deixe de funcionar até a quitação dos valores devidos.
4.1. O valor da licença poderá ser reajustado pelo LICENCIANTE, a seu critério, mediante aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias ao LICENCIADO. 4.2. Caso o LICENCIADO não concorde com o reajuste, poderá rescindir o contrato antes do início da nova vigência reajustada, sem ônus adicional.
5.1. Disponibilizar ao LICENCIADO o software Ticketz PRO, bem como as instruções básicas para sua instalação e utilização. 5.2. Fornecer atualizações, correções ou melhorias do software, a seu critério, durante a vigência da licença. 5.3. O LICENCIANTE não se responsabiliza pela disponibilidade, desempenho, segurança ou integridade dos dados no ambiente onde o software estiver instalado, uma vez que este é de responsabilidade do LICENCIADO.
6.1. Providenciar, manter e garantir o correto funcionamento da infraestrutura necessária à execução do software, incluindo, mas não se limitando a servidores, sistemas operacionais, bancos de dados, redes, backups e conectividade. 6.2. Utilizar o software exclusivamente para fins lícitos e de acordo com a legislação vigente. 6.3. Não copiar, modificar, realizar engenharia reversa, distribuir, sublicenciar ou explorar comercialmente o software, salvo nos limites expressamente permitidos neste contrato, sendo certo que a personalização de marca na modalidade White Label não caracteriza modificação de software ou criação de obra derivada, por ocorrer exclusivamente via recursos de configuração nativos. 6.4. Manter seus dados cadastrais atualizados. 6.5. Responsabilizar-se integralmente pelo conteúdo inserido no sistema e pelo uso feito por seus usuários, logins e senhas. 6.6. Quando optar pela revenda de acesso a terceiros, o LICENCIADO será integralmente responsável pela relação comercial, contratual, financeira, técnica e jurídica com seus clientes finais.
7.1. O LICENCIANTE não se responsabiliza por falhas, indisponibilidades, perda de dados, incidentes de segurança ou danos decorrentes de configuração inadequada, falhas de hardware, software de terceiros, ataques cibernéticos, ausência de backups ou má administração da infraestrutura do LICENCIADO. 7.2. O LICENCIANTE não se responsabiliza por danos indiretos, lucros cessantes ou interrupções de atividades decorrentes do uso do software. 7.3. O LICENCIADO é o único responsável pelas decisões tomadas com base nas informações obtidas através do software. 7.4. Em hipótese alguma haverá vínculo jurídico, contratual ou de consumo entre o LICENCIANTE e os clientes finais do LICENCIADO, ainda que o software seja utilizado em modelo White Label.
8.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes a qualquer tempo, mediante cancelamento da renovação automática. 8.2. A rescisão do presente contrato implicará automaticamente na cessação do direito de uso do software, inclusive para clientes finais do LICENCIADO, quando aplicável. 8.3. A rescisão não gera direito a reembolso de valores já pagos referentes ao período em curso. 8.4. Em caso de inadimplência, o LICENCIANTE poderá rescindir o contrato automaticamente, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.
9.1. O presente contrato entra em vigor na data da adesão eletrônica pelo LICENCIADO e permanece vigente enquanto houver pagamentos válidos e renovações ativas.
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Caçador – SC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
Ao aderir ao produto Ticketz PRO, o LICENCIADO declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os termos deste contrato.